Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011160-22.2026.8.26.0008/SP
EXEQUENTE: RESIDENCIAL DINAMARCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
ADVOGADO(A): MONICA ELISA MORO SGARBI (OAB SP298437)
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES SANTOS
ADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214)
EXECUTADO: ALEXANDRE SANTOS SBIZERA
ADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214)
EXECUTADO: ELIETE CHAVES DA SILVA
ADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214)
DESPACHO/DECISÃO
1 - evento 46, PED SUSP PROC1: Reporto-me ao evento 37, DESPADEC1.
2 - Considerando que o exequente não cumpriu o evento 23, DESPADEC1 no prazo assinalado, intime-o, por carta com aviso de recebimento, para dar efetivo e adequado andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
3 - Adverte-se que a mera juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como eventual pedido de dilação de prazo, não serão considerados andamentos úteis, ensejando a extinção.
4 - Requerimento desacompanhado de prova de recolhimento das custas respectivas também será entendido como protelatório e ensejará a extinção do processo.
5 - Em nada sendo requerido, certifique-se e tornem conclusos para extinção.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011160-22.2026.8.26.0008/SP
EXEQUENTE: RESIDENCIAL DINAMARCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
ADVOGADO(A): MONICA ELISA MORO SGARBI (OAB SP298437)
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES SANTOS
ADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214)
EXECUTADO: ALEXANDRE SANTOS SBIZERA
ADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214)
EXECUTADO: ELIETE CHAVES DA SILVA
ADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 33 e 35: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
2 - Em caso de ausência de concessão de efeito suspensivo ou trânsito em julgado sem provimento do recurso, o prazo para cumprimento do comando judicial continuará a fluir independentemente de outra decisão deste juízo.