2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4011156-19.2026.8.26.0223/SP Assunto: Perdas e Danos (Direito Civil) AUTOR: PIMENTEL & ALVAREZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO RAPHAEL DE BARROS MELLO STOS PEREIRA MONTEIR (OAB SP272825) ATO ORDINATÓRIO 📌 Orientações sobre o recolhimento das custas iniciais Considerando que não consta, até o momento, o registro do pagamento das custas iniciais no sistema, a parte autora deverá realizar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos da legislação vigente. 👉 Caso o pagamento já tenha sido efetuado, o sistema o identificará automaticamente após a compensação bancária. Após essa identificação, os autos serão encaminhados para conclusão, sem necessidade de nova manifestação ou envio de comprovante. ⚠️ Atenção: Se houve solicitação de Justiça Gratuita na petição inicial e, ainda assim, esta intimação foi recebida, isso indica que a opção “Justiça Gratuita requerida” não foi habilitada no momento da distribuição da ação. Nessa hipótese, é necessário peticionar nos autos utilizando o evento “Pedido de Justiça Gratuita”, momento em que o sistema procederá, automaticamente, à atualização do dado complementar para constar “Justiça Gratuita requerida”. Local: Guarujá