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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4011152-88.2025.8.26.0005/SPAUTOR: MARCIO SIQUEIRA CRUZ
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SILVA GAJDO (OAB SP254730)
RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351)
SENTENÇA
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIO SIQUEIRA CRUZ em face de SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e KAWASAKI ADVOCACIA, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, despesas judiciais e honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos das requeridas, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. A exigibilidade das verbas de sucumbência carreadas ao autor permanecerá sob condição suspensiva, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso confirmada a concessão da gratuidade de justiça pelo Tribunal de Justiça no agravo de instrumento interposto.