Publicações do processo

4011152-78.2026.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4011152-78.2026.8.26.0482/SP EMBARGANTE: ADRIANO PEDROSO CALVO ADVOGADO(A): MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB SP263463) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que o embargante requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Todavia, os documentos apresentados não são aptos a evidenciar a alegada insuficiência de recursos. Com efeito, embora tenham sido juntados extratos de contas bancárias e declaração de imposto de renda, a documentação amealhada indica situação patrimonial incompatível com a presunção de hipossuficiência exigida para a concessão da benesse legal. Os extratos acostados revelam movimentações financeiras relevantes, com créditos de R$ 2.500,00, R$ 2.000,00 e R$ 3.500,00 em curto espaço temporal, além de movimentação por intermédio de plataformas financeiras diversas. Ademais, a análise da declaração de imposto de renda evidencia que o requerente é titular de patrimônio expressivo, quase três milhões de reais, sendo proprietário de imoveis, fazenda, e empresas, circunstância que afasta, por si só, a alegada hipossuficiência. A mera afirmação de insuficiência financeira não prevalece quando confrontada por elementos objetivos constantes dos autos que demonstram capacidade econômica incompatível com o benefício pretendido, pois disponibiliza R$ 360.000,00 em dinheiro nacional. Nessas condições, não se encontram preenchidos os requisitos previstos nos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se o embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais devidas. Considerando o valor atribuído à causa e a fim de viabilizar o acesso à jurisdição sem comprometimento excessivo do desembolso imediato, faculto ao embargante o recolhimento das custas em até 06 (seis) parcelas mensais, sucessivas e de igual valor. Para tanto, deverá manifestar expressamente sua concordância com o parcelamento no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, hipótese em que serão emitidas guias para recolhimento sucessivos, sob controle do sistema EPROC. Fica desde já advertido que o silêncio será interpretado como renúncia à faculdade de parcelamento, devendo as custas ser integralmente recolhidas no prazo acima assinalado, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da legislação processual aplicável. Int

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.