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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4011144-78.2026.8.26.0037/SP
AUTOR: LUMA CONSULTORIA EM TELECOM LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): LARYSON ALVES DE CAMPOS (OAB SP442828)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
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Cite-se para pagamento da quantia em dinheiro indicada na inicial, nos termos do artigo 701, caput, do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora no valor correspondente a 5% do valor atribuído à causa.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, contados da juntada aos autos do Aviso de Recebimento Digital devidamente cumprido ou do mandado cumprido.
Efetuado o pagamento nesse prazo, a parte requerida estará isenta do pagamento das custas processuais (artigo 701, § 1º, do CPC).
Nos mesmos 15 dias, a parte requerida poderá oferecer embargos.
No prazo para embargos, ainda, poderá a parte requerida, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o pagamento da 30% do valor devido, acrescido de custas e dos honorários anteriormente fixados, requerer que lhe seja permitido pagar o restante da dívida em seis (6) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (artigo 701, § 5º, do CPC).
Não efetuado o pagamento, não requerido o parcelamento e decorrido o prazo sem oferecimento embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, seguindo-se nos termos do Título II, do Livro I, da Parte Especial, do Código de Processo Civil (artigo 701, § 2º, do CPC).
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/, na categoria "Consulta Unificada", disponível no menu lateral, informe o número do processo e a chave. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico1.
I.
1. Instruções para juntadas de peças corretamente: Ficam as partes cientes que, em caso de peticionamento eletrônico, deverão atentar-se à classificação correta da respectiva petição e documentos, bem como ao encerramento do prazo, se o caso, conferindo agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, uma vez que o sistema EPROC possui a possibilidade de automatização de fluxos de trabalho e a nomenclatura errada dificulta e atrasa as atividades desempenhadas. Assim, cabe ao advogado, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), cadastrar a petição com o tipo apropriado, assim como classificar os anexos conforme a nomenclatura disponível no sistema de forma que o nome revele, sempre que possível, o seu conteúdo.Ainda, no sistema Eproc, é facultado ao(à) próprio advogado(a) promover sua habilitação nos autos, mediante a juntada do instrumento de mandato, selecionando-se, para tanto, a opção "PROCURAÇÃO" no momento do peticionamento, bem como indicando corretamente a parte que será representada. Para realizar esse procedimento, o(a) causídico(a) deverá acessar o processo, escolher o evento correspondente, selecionar como tipo de documento "PROCURAÇÃO", indicar a parte outorgante, confirmar a seleção de documentos e, ao final, clicar em “Peticionar”. Cumpridas essas etapas, o(a) patrono(a) passará a constar formalmente como representante legal da parte no processo, obtendo, assim, acesso integral aos autos e estando apto a protocolar a contestação, réplica, e demais manifestações pertinentes.Ressalte-se que não se recomenda a protocolização conjunta da contestação com a procuração, uma vez que o sistema Eproc dispõe de funcionalidades específicas voltadas à otimização da tramitação processual. É, portanto, imprescindível a correta classificação de cada peça processual, adotando-se, por exemplo, as denominações "CONTESTAÇÃO", "RÉPLICA", "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", entre outras, conforme o conteúdo da manifestação. Petições genéricas, nomeadas apenas como “PETIÇÃO” ou “PROCURAÇÃO”, tendem a ser analisadas com menor celeridade, dado seu caráter inespecífico.