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4011141-92.2025.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4011141-92.2025.8.26.0576/SPAUTOR: A CASA DO LANCHEIRO-RIO PRETO LTDA. ADVOGADO(A): ORIAS ALVES DE SOUZA NETO (OAB SP315098) RÉU: A R DE ARAUJO COMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A): MATEUS MARINHO MIARELLI (OAB SP368286) ADVOGADO(A): LEANDRO MADEIRA BERNARDO (OAB SP183414) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para, confirmando a liminar deferida: 1) DECLARAR a inexistência de relação contratual entre as partes e a consequente inexigibilidade do débito protestado; e 2) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos desde o arbitramento e acrescidos de juros de mora a contar do evento danoso. A ré arcará com os consectários legais, fixados os honorários advocatícios em R$ 13% do valor da condenação. P.I.C.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4011141-92.2025.8.26.0576/SPAUTOR: A CASA DO LANCHEIRO-RIO PRETO LTDA. ADVOGADO(A): ORIAS ALVES DE SOUZA NETO (OAB SP315098) RÉU: A R DE ARAUJO COMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A): MATEUS MARINHO MIARELLI (OAB SP368286) ADVOGADO(A): LEANDRO MADEIRA BERNARDO (OAB SP183414) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para, confirmando a liminar deferida: 1) DECLARAR a inexistência de relação contratual entre as partes e a consequente inexigibilidade do débito protestado; e 2) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos desde o arbitramento e acrescidos de juros de mora a contar do evento danoso. A ré arcará com os consectários legais, fixados os honorários advocatícios em R$ 13% do valor da condenação. P.I.C.

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