Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4011141-92.2025.8.26.0576/SPAUTOR: A CASA DO LANCHEIRO-RIO PRETO LTDA.
ADVOGADO(A): ORIAS ALVES DE SOUZA NETO (OAB SP315098)
RÉU: A R DE ARAUJO COMUNICACOES LTDA
ADVOGADO(A): MATEUS MARINHO MIARELLI (OAB SP368286)
ADVOGADO(A): LEANDRO MADEIRA BERNARDO (OAB SP183414)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para, confirmando a liminar deferida: 1) DECLARAR a inexistência de relação contratual entre as partes e a consequente inexigibilidade do débito protestado; e 2) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos desde o arbitramento e acrescidos de juros de mora a contar do evento danoso. A ré arcará com os consectários legais, fixados os honorários advocatícios em R$ 13% do valor da condenação. P.I.C.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4011141-92.2025.8.26.0576/SPAUTOR: A CASA DO LANCHEIRO-RIO PRETO LTDA.
ADVOGADO(A): ORIAS ALVES DE SOUZA NETO (OAB SP315098)
RÉU: A R DE ARAUJO COMUNICACOES LTDA
ADVOGADO(A): MATEUS MARINHO MIARELLI (OAB SP368286)
ADVOGADO(A): LEANDRO MADEIRA BERNARDO (OAB SP183414)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para, confirmando a liminar deferida: 1) DECLARAR a inexistência de relação contratual entre as partes e a consequente inexigibilidade do débito protestado; e 2) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos desde o arbitramento e acrescidos de juros de mora a contar do evento danoso. A ré arcará com os consectários legais, fixados os honorários advocatícios em R$ 13% do valor da condenação. P.I.C.