2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4011125-04.2026.8.26.0577/SP Assunto: Bancários AUTOR: LUIZ CARLOS SANT ANA ADVOGADO(A): JOSE ABILIO LOPES (OAB SP093357) RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A): LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, que preparei para remessa ao DEJESP o seguinte ato ordinatório, seguindo as determinações deste Juízo: - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada nos autos, no prazo de 15 dias. - Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, informando, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação. A fim de evitar prejuízos ao regular processamento do feito, consigno que eventual peticionamento para encerramento antecipado do prazo, mediante ciência, ciência com renúncia ou petição de mera vista, deverá ser realizado somente na hipótese de efetiva desistência do prazo pela parte interessada, ocasião em que deverá ser promovido, desde logo, o regular andamento do feito. Local: