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4011121-56.2026.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4011121-56.2026.8.26.0224/SP AUTOR: M SANTOS ALVES LTDA ADVOGADO(A): LUCAS OLIVEIRA SILVA (OAB BA041728) RÉU: HEBERT VIEIRA ADVOGADO(A): ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB SP260892) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a renúncia ao mandato apresentada pelos patronos do réu HEBERT VIEIRA (Evento 35 - TERMREN1), tendo em vista a comprovação inequívoca da ciência do mandante acerca da desconstituição dos poderes (Evento 35 - OUT2), em observância ao disposto no artigo 112, caput, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo 112, § 1º, do Código de Processo Civil, proceda a Serventia à baixa e exclusão da advogada Dra. ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB/SP nº 260.892) e demais procuradores renunciantes do cadastro do sistema informatizado (Eproc). Intime-se o réu HEBERT VIEIRA, por carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual mediante a constituição de novo advogado, sob pena de incidência do disposto no artigo 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, com o prosseguimento do feito à sua revelia e a fluência dos prazos independentemente de intimação (art. 346 do CPC). Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos

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