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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4011121-56.2026.8.26.0224/SP
AUTOR: M SANTOS ALVES LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS OLIVEIRA SILVA (OAB BA041728)
RÉU: HEBERT VIEIRA
ADVOGADO(A): ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB SP260892)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a renúncia ao mandato apresentada pelos patronos do réu HEBERT VIEIRA (Evento 35 - TERMREN1), tendo em vista a comprovação inequívoca da ciência do mandante acerca da desconstituição dos poderes (Evento 35 - OUT2), em observância ao disposto no artigo 112, caput, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo 112, § 1º, do Código de Processo Civil, proceda a Serventia à baixa e exclusão da advogada Dra. ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB/SP nº 260.892) e demais procuradores renunciantes do cadastro do sistema informatizado (Eproc).
Intime-se o réu HEBERT VIEIRA, por carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual mediante a constituição de novo advogado, sob pena de incidência do disposto no artigo 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, com o prosseguimento do feito à sua revelia e a fluência dos prazos independentemente de intimação (art. 346 do CPC).
Intime-se.
Guarulhos, data da assinatura.
Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos