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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011111-88.2026.8.26.0037/SP AUTOR: PELICOLA ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(A): JÉSSICA SOARES FRADUSCO (OAB SP452751) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça, quer porque são públicos os atos processuais, quer porque o caso concreto não se enquadra em qualquer uma das hipóteses de exceção arroladas nos incisos do artigo 189 do CPC. Providencie o Cartório, pois, a correção do nível de sigilo dos autos. Registro que caso existam peças a serem acobertadas pelo sigilo, estas poderão ser recategorizadas pelo Cartório com a utilização da funcionalidade existente no sistema EPROC. Caso a requerente possua interesse na medida, deverá indicar nos autos quais são os documentos, cuja providência fica desde logo autorizada. 2. Considerando que a autora pretende a adjudicação inversa do imóvel e a condenação da requerida no pagamento das indenizações pelos danos materiais alegados, promova a requerente, no prazo de 10 dias, a emenda a inicial para corrigir o valor da causa, posto que ele deve corresponder à somatória de todos os pedidos, considerando o valor venal do imóvel. No mesmo prazo deverá realizar o recolhimento das custas faltantes, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. 3. Se emendada a inicial e recolhidas as custas corretamente, cite-se a requerida. 4. Intime-se. Araraquara, 04 de setembro de 2026
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