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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011109-36.2026.8.26.0032/SP AUTOR: SILVANIRA PEREIRA DA SILVA BRUNO ADVOGADO(A): PAMELA AMANDA MASSON DE SOUZA (OAB SP397511) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro o pedido de prioridade na tramitação do feito, uma vez que a parte autora não atende ao requisito etário exigido pelo art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), conforme se observa de seu documento de identificação (evento 1, RG4). 2. Para viabilizar a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado, comprove a parte demandante a insuficiência de recursos afirmada, não evidenciada pelos elementos disponíveis nos autos, apresentando cópia da última declaração de bens e rendimentos prestada à Receita Federal, comprovante atualizado de renda mensal, cópia dos extratos de movimentação bancária dos últimos três meses de todas as contas e cópia das faturas de cartão de crédito do mesmo período, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Em caso de desistência do pedido e mediante requerimento da parte, fica desde logo autorizada a retificação dos dados do processo para constar 'Justiça Gratuita - Não Requerida', a fim de possibilitar o pagamento das guias pertinentes. Int.
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