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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4011108-60.2026.8.26.0320/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO PARQUE RESIDENCIAL ROLAND MODULO 3 ADVOGADO(A): PATRÍCIA MASSITA ZUCARELI (OAB SP174681) ADVOGADO(A): DANIEL DEGASPARI (OAB SP118829) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Intime-se. Limeira, 31 de agosto de 2026.
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