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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4011087-65.2026.8.26.0003/SP
EXEQUENTE: ADVOCACIA HERNANDES BLANCO
ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970)
EXECUTADO: ROSIANA BROGNI STEINMETZ MONTEIRO
ADVOGADO(A): RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB SP506802)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento. Prazo de 15 (quinze) dias.
A indicação de bens penhoráveis deverá conter a descrição e, em caso de imóvel, cópia da respectiva certidão de matrícula atualizada. Para pesquisa de bens ou bloqueio de ativos financeiros deverá ser apresentada planilha atualizada de cálculo e efetuado o recolhimento das despesas necessárias para utilização dos respectivos sistemas (Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud) ou indicado de forma expressa que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita.
Ressalto que as custas são calculadas de forma automática e consolidadas em uma única guia gerada pelo próprio sistema Eproc no botão "Custas" disponível na capa do processo. Não é necessária a juntada de comprovante de pagamento, pois o registro do recolhimento é feito de forma automática pelo sistema após a compensação bancária.
O desatendimento destas determinações, além de retardar o andamento processual, frustrará o sigilo da medida no momento em que a parte exequente for intimada para o devido recolhimento, em prejuízo do próprio(a) credor(a).
Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, os autos aguardarão em arquivo provisório nova provocação da parte exequente ou o decurso do prazo prescricional, que observará as regras as regras do artigo 921, § 4º e § 4º-A, do Código de Processo Civil. A suspensão do processo, com a respectiva suspensão do prazo da prescrição intercorrente pelo período de um ano, dependerão de expresso pedido da parte exequente.