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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011083-39.2026.8.26.0161/SP AUTOR: YAN RAMON SILVA GOMES ADVOGADO(A): WENDELL DA SILVA MEDEIROS (OAB RN020500) DESPACHO/DECISÃO Vistos. INDEFIRO, por ora, a tutela antecipada, já que não há que se falar em “probabilidade do direito ou perigo de dano”. Ademais, os fatos articulados na petição inicial dependem de cognição mais abrangente, somente obtida através da instrução regular. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos cópia da última fatura da conta de água, de luz, de gás ou de telefone, emitidos em seu nome, comprovando, com isso, o endereço de seu domicílio, sob pena de extinção. Na inexistência de tal documento, deverá juntar declaração, mas, do titular das contas emitidas para o endereço, bem como uma conta, atualizada. Exaurido o prazo, sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. Com o documento nos autos, tornem para as deliberações necessárias. Diadema, 04 de setembro de 2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Diadema · Outros
Processo 4011083-39.2026.8.26.0161 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Diadema na data de 04/09/2026.
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