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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011080-22.2026.8.26.0602/SP AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA ROCHA ADVOGADO(A): ALESSANDRA LOPES DA SILVA MACIEL (OAB SP499030) RÉU: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 46: recebo os embargos de declaração e lhes dou provimento, para sanar omissão no que diz respeito ao pedido definitivo envolvendo a tutela de urgência já deferida, passando a constar no dispositivo do julgado: Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE ação para confirmar a liminar deferida e determinar o cancelamento definitivo da conta bancária aberta fraudulentamente em nome da autora, ficando o réu condenado ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), com atualização monetária contada do ajuizamento da ação e juros, da citação, sem prejuízo das custas processuais e honorários advocatícios de 10% (quinze por cento) do valor da condenação. Intime-se.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011080-22.2026.8.26.0602/SP AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA ROCHA ADVOGADO(A): ALESSANDRA LOPES DA SILVA MACIEL (OAB SP499030) RÉU: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recurso de apelação interposto pela parte ré. Custas de preparo recolhidas, guia gerada no sistema EPROC. Intime-se a parte autora apelada para apresentação das contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou, decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se.
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