Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011079-34.2026.8.26.0506/SP
AUTOR: AMERICO VICTOR SALVATO
ADVOGADO(A): LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SP111577)
ADVOGADO(A): GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP305028)
ADVOGADO(A): RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB SP312675)
AUTOR: ELOISA MARIA ROCHA SALVATO
ADVOGADO(A): LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SP111577)
ADVOGADO(A): GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP305028)
ADVOGADO(A): RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB SP312675)
RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)
RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1- A(s) parte(s) requerida(s) arguiu(ram) em preliminares matéria(s) do art. 337, do Código de Processo Civil; e/ou juntou(aram) documentos além de documentos pessoais de identificação, declaração de pobreza, comprovante de residência, ou aqueles iguais aos que já estão acostados à inicial ou à emenda; e/ou alegou(aram) no mérito, fato(s) impeditivo(s), modificativo(s) ou extintivo(s) do direito invocado pela(s) parte(s) requerente(s). Deste modo, MANIFESTE(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s) em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
2 - No mesmo prazo, considerando o disposto no art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
3- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão ambas as partes delimitar as QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, ESPECIFICANDO AS PROVAS que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para designação de audiência de conciliação e/ou instrução, debates e julgamento, decisão saneadora ou prolação sentença, conforme o caso.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011079-34.2026.8.26.0506/SP
AUTOR: AMERICO VICTOR SALVATO
ADVOGADO(A): LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SP111577)
ADVOGADO(A): GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP305028)
ADVOGADO(A): RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB SP312675)
AUTOR: ELOISA MARIA ROCHA SALVATO
ADVOGADO(A): LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SP111577)
ADVOGADO(A): GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP305028)
ADVOGADO(A): RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB SP312675)
RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)
RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1- A(s) parte(s) requerida(s) arguiu(ram) em preliminares matéria(s) do art. 337, do Código de Processo Civil; e/ou juntou(aram) documentos além de documentos pessoais de identificação, declaração de pobreza, comprovante de residência, ou aqueles iguais aos que já estão acostados à inicial ou à emenda; e/ou alegou(aram) no mérito, fato(s) impeditivo(s), modificativo(s) ou extintivo(s) do direito invocado pela(s) parte(s) requerente(s). Deste modo, MANIFESTE(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s) em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
2 - No mesmo prazo, considerando o disposto no art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
3- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão ambas as partes delimitar as QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, ESPECIFICANDO AS PROVAS que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para designação de audiência de conciliação e/ou instrução, debates e julgamento, decisão saneadora ou prolação sentença, conforme o caso.
Intime-se.