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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema · Outros
Processo 4011069-55.2026.8.26.0161 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema na data de 03/09/2026.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011069-55.2026.8.26.0161/SP AUTOR: JULIANA MENDES PORTO ADVOGADO(A): GUSTAVO LEBRE ROMERO PERES (OAB SP426361) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à(o) autor(a). 2. Não havendo perigo de inefetividade da prestação jurisdicional ao se aguardar o contraditório, INDEFIRO a antecipação da tutela. Isso porque, o fato de constar ter a autora relacionamento com o réu não significa, necessariamente, a abertura de conta. Ressalte-se que, se ficar comprovado terem as partes qualquer relação comercial ou financeira, poderá a requerente ser condenada por litigância de má-fé. 3. Cite(m)-se com as as advertências de praxe. Int. Diadema, 04/09/2026.
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