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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4011060-18.2026.8.26.0477/SP AUTOR: WASHINGTON VASCONCELOS SANTOS ADVOGADO(A): DENISE HORTENCIA BAREA (OAB SP117302) AUTOR: VANESSA NUNES DA SILVA ADVOGADO(A): DENISE HORTENCIA BAREA (OAB SP117302) DESPACHO/DECISÃO O prazo de desocupação voluntária já expirou e a ré foi revel. Houve ainda notícia de desocupação do imóvel. Logo, defiro o levantamento da caução, Deverá a parte apresentar o formulário MLE preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 12/24. Prescindível, ademais, a expedição do mandado de desocupação forçada. Int.
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