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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4011040-90.2026.8.26.0068/SPAUTOR: ATTEND AMBIENTAL S.A. ADVOGADO(A): CICERO BOMFIM DO NASCIMENTO (OAB SP247616) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 136.723,86, acrescida de multa contratual de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV, nos termos contratualmente pactuados (cláusula 5.1), a contar do vencimento do débito em maio de 2025. Assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbindo a autora em parte menor do pedido arcará com 30% das custas e despesas processuais. Ausente condenação em honorários advocatícios, vez que a ré não está acompanhada por patrono. A ré, por sua vez, arcará com o pagamento de 70% das despesas, custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Tal valor mostra-se suficiente, considerando-se o trabalho desenvolvido. P.I.C.
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