2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011036-44.2026.8.26.0071/SP RÉU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido de extinção não comporta acolhimento. Conforme decisão do evento 10, foram recebidos os pedidos de restituição em dobro do valor descontado a título de Taxa de Permanência, no montante de R$214,74, e de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, com retificação do valor da causa para R$ 5.214,74. O depósito realizado pela requerida, portanto, não corresponde à integralidade da pretensão deduzida nos autos, tendo a parte autora, ademais, manifestado expressamente no evento 17 sua discordância com a extinção do processo. Indefiro o pedido de extinção. Por fim, digam as partes se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as e justificando sua pertinência, no prazo comum de cinco dias. As partes deverão informar se, no caso de designação de audiência, preferem seja realizada de forma virtual ou presencial. No silêncio, será presumida a preferência pela audiência virtual. Int.