Publicações do processo

4011034-95.2026.8.26.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema · Ato ordinatório

    Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4011034-95.2026.8.26.0161/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) ATO ORDINATÓRIO Ciência ao requerente/interessado de que foi expedido mandado de busca e apreensão e citação para que entre em contato com o Oficial de Justiça, providencie o acompanhamento da diligência e forneça os meios necessário ao integral cumprimento do mandado, nos termos do artigo 1.025 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Nada Mais. Local: Diadema

  2. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO

    Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4011034-95.2026.8.26.0161/SP AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Presentes os requisitos legais e nos termos do artigo 3º, § 12, do Decreto-lei nº 911/1969, cumpra-se a ordem de busca e apreensão proferida na ação originária (processo nº 4022502-45.2026.8.26.0003). O Oficial de Justiça, se absolutamente necessário, poderá requerer reforço policial, estando desde logo autorizado o arrombamento do local em que o bem estiver sendo ilicitamente ocultado. Por fim, deverá a parte autora realizar a indicação de depositário do bem objeto da ordem judicial, o qual deverá acompanhar a diligência. Prazo: cinco dias, sob pena de extinção do processo. Expeça-se mandado, com urgência, devendo a parte autora entrar em contato com a Central de Mandados e fornecer os meios necessários para cumprimento do ato. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.

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