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4011032-28.2026.8.26.0161

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema · Outros

    Processo 4011032-28.2026.8.26.0161 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4011032-28.2026.8.26.0161/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Juntem-se aos autos comprovante do pagamento das custas processuais e diligências do senhor oficial de justiça. Deverá ser gerado o link próprio no "eproc" para quitação, não sendo aceito outro meio. Após, cumpra-se o abaixo. No silêncio, tornem para indeferimento da inicial. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (remanescente do financiamento com encargos, conforme valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial – Resp 1.418.593- MS, Ministro relator Luis Felipe Salomão, datado de 14/05/2014), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Ante a natureza do ato, fica autorizado eventual arrombamento para acesso ao bem e reforço policial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Diadema, 03/09/2026.

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