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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011028-88.2026.8.26.0161/SP
AUTOR: FELIPE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): GABRIELLA ALVES LEANDRO (OAB SP452695)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. A fim de se verificar a gratuidade pleiteada, junte o(a) autor(a) cópia de sua declaração de Imposto de Renda. Ressalte-se que, em caso de ser isento(a), deverá ser providenciada a pesquisa correspondente no sitio da Receita Federal.
2. Conforme tem decidido a Superior Instância:
"Apelação – Ação de produção antecipada de provas – Extinção sem resolução do mérito - Pleito de reforma – Impossibilidade – Circunstâncias dos autos indicativas de ajuizamento de ação em situação de litigância temerária – Procuração com firma reconhecida - Cautela de rigor, nos termos do Comunicado nº 02/2017, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça (Numopede) – Cumprimento parcial da ordem – Sentença mantida – Recurso impróvido" - (TJSP; Apelação Cível 1050744-50.2022.8.26.0506; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2024; Data de Registro: 15/08/2024). Ainda: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão recorrida que determinou a reapresentação de procuração com firma reconhecida. Cabimento. Medida que se compatibiliza com recomendação do comunicado nº 2/2017 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda – NUMOPEDE. Decisão mantida. Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2070072-46.2021.8.26.0000; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/06/2021; Data de Registro: 15/06/2021).
3. Assim, diante do acima constatado e do poder de cautela do juiz, determino que se apresente nos autos procuração do requerente com firma reconhecida.
4. Finalmente, comprove-se estar o contrato sendo adimplido ou consignem-se as parcelas em atraso pelo valor mencionado.
5. No silêncio, tornem para extinção.
Int.
Diadema, 03/09/2026.