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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema · Outros
Processo 4011015-89.2026.8.26.0161 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema na data de 03/09/2026.
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO Nº 4011015-89.2026.8.26.0161/SP AUTOR: LUIZ PORTES DA SILVA ADVOGADO(A): EDVALDO CAVALCANTE NOBRE (OAB SP353546) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constante do artigo 99, §3º do CPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, cabendo ao juiz indeferir o benefício, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até mesmo porque a taxa judiciária tem natureza tributária, de forma que a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Diante disso, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias: a) juntada de cópias integrais das declarações de rendimentos ou comprovante de isenção do imposto de renda referente os últimos três exercícios; e de eventual cônjuge; b) cópia dos três últimos holerites ou extratos fornecidos pelo INSS; e de eventual cônjuge; c) comprovante de auxílio assistencial auferido do governo, se existente, e de eventual cônjuge; d) extratos bancários das movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas que possui e de eventual cônjuge, e) fatura de seus cartões de créditos dos últimos três meses (autor(a) e eventual cônjuge); f) comprovante de despesas mensais e recorrentes (água, luz, internet, telefone, etc); g) relatório do REGISTRATO do Banco Central – Contas e Relacionamentos - CCS, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses. No mesmo prazo, poderá juntar as custas processuais (taxa judiciária e custas para a citação postal), sob pena de cancelamento da distribuição. Atenção, advogado: a correta categorização das petições, inclusive com a anotação de pedido urgente e de pedido de justiça gratuita, auxilia a celeridade de tramitação do processo. Int. Diadema, 04/09/2026
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