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4011011-36.2026.8.26.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · Outros

    Processo 4011011-36.2026.8.26.0037 distribuido para 6ª Vara Cível da Comarca de Araraquara na data de 01/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4011011-36.2026.8.26.0037/SP AUTOR: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS EM LOTEAMENTO ATLANTA ADVOGADO(A): TIAGO ZBEIDI CRESCENZIO (OAB SP322064) ADVOGADO(A): FELIPE JOSÉ MAURÍCIO DE OLIVEIRA (OAB SP300303) ADVOGADO(A): MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB SP302271) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Visando analisar o pedido de concessão dos benefícios de justiça gratuita constante do protocolo da distribuição do feito, deverá a parte autora, em 15 dias, de forma individualizada, melhor demonstrar qual sua renda mensal: - Sendo pessoa física, mediante juntada de cópias dos últimos três comprovantes de rendimentos, cópias da CTPS (carteira de trabalho e previdência social), declarações completas de imposto de renda (DIRPF) ou, se o caso, certidões de ausência de entrega de tais declarações, opcionalmente extraída em https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br, cópias dos extratos de eventuais benefícios recebidos (INSS ou auxílios), relatórios (todos) do “registrato” do Banco Central, que pode ser emitido através do site https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato, extratos bancários e de cartões de crédito, referentes à movimentação dos três últimos meses correspondentes às instituições financeiras nas quais mantiverem contas e aplicações apontadas no documento do Banco Central acima listado, além de outros documentos que entenderem necessários, sob pena de indeferimento da benesse. - Sendo pessoa jurídica, conforme entendimento sumulado (Súmula 481 do STJ), mediante juntada da declarações completas de imposto de renda (DIRPJ), balancetes completos para fundamentar a alegação da incapacidade financeira levantada, relatórios (todos) do “registrato” do Banco Central, extratos bancários e de cartões de crédito, referentes à movimentação dos três últimos meses correspondentes às instituições financeiras nas quais mantiverem contas e aplicações apontadas no documento do Banco Central acima listado, bem como outros documentos para melhor demonstrar nos autos a sua incapacidade financeira. Pondere-se que, a priori, a atividade empresarial regular, mesmo que sem fins lucrativos, regular afasta a alegada hipossuficiência. No mesmo prazo, se não apresentado, deverá parte autora ou o represtante legal, providenciar a juntada de cópia de seu documento de identificação pessoal (RG/CPF), além de comprovante de endereço (atualizado e em seu nome), sendo indispensáveis à propositura da ação (artigo 320 do CPC). I.

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