Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · Outros
Processo 4011011-36.2026.8.26.0037 distribuido para 6ª Vara Cível da Comarca de Araraquara na data de 01/09/2026.
TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011011-36.2026.8.26.0037/SP AUTOR: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS EM LOTEAMENTO ATLANTA ADVOGADO(A): TIAGO ZBEIDI CRESCENZIO (OAB SP322064) ADVOGADO(A): FELIPE JOSÉ MAURÍCIO DE OLIVEIRA (OAB SP300303) ADVOGADO(A): MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB SP302271) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Visando analisar o pedido de concessão dos benefícios de justiça gratuita constante do protocolo da distribuição do feito, deverá a parte autora, em 15 dias, de forma individualizada, melhor demonstrar qual sua renda mensal: - Sendo pessoa física, mediante juntada de cópias dos últimos três comprovantes de rendimentos, cópias da CTPS (carteira de trabalho e previdência social), declarações completas de imposto de renda (DIRPF) ou, se o caso, certidões de ausência de entrega de tais declarações, opcionalmente extraída em https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br, cópias dos extratos de eventuais benefícios recebidos (INSS ou auxílios), relatórios (todos) do “registrato” do Banco Central, que pode ser emitido através do site https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato, extratos bancários e de cartões de crédito, referentes à movimentação dos três últimos meses correspondentes às instituições financeiras nas quais mantiverem contas e aplicações apontadas no documento do Banco Central acima listado, além de outros documentos que entenderem necessários, sob pena de indeferimento da benesse. - Sendo pessoa jurídica, conforme entendimento sumulado (Súmula 481 do STJ), mediante juntada da declarações completas de imposto de renda (DIRPJ), balancetes completos para fundamentar a alegação da incapacidade financeira levantada, relatórios (todos) do “registrato” do Banco Central, extratos bancários e de cartões de crédito, referentes à movimentação dos três últimos meses correspondentes às instituições financeiras nas quais mantiverem contas e aplicações apontadas no documento do Banco Central acima listado, bem como outros documentos para melhor demonstrar nos autos a sua incapacidade financeira. Pondere-se que, a priori, a atividade empresarial regular, mesmo que sem fins lucrativos, regular afasta a alegada hipossuficiência. No mesmo prazo, se não apresentado, deverá parte autora ou o represtante legal, providenciar a juntada de cópia de seu documento de identificação pessoal (RG/CPF), além de comprovante de endereço (atualizado e em seu nome), sendo indispensáveis à propositura da ação (artigo 320 do CPC). I.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.