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4011001-89.2026.8.26.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO

    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4011001-89.2026.8.26.0037/SP REQUERENTE: FELIPE PEREZ CAMPITELLI ADVOGADO(A): SIMONE SILVA ISAC (OAB SP351322) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A audiência de tentativa de conciliação é da essência dos juizados (art. 16 da Lei nº 9.099/95). Ante a situação de saúde pública causada pela pandemia, houve redução das designações, mas estão sendo paulatinamente retomadas. Não será designada audiência nestes autos no momento, ficando para oportuna análise e designação. Cite(m)-se para contestar em quinze dias úteis. Os prazos processuais nos Juizados correm a partir da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência, de acordo com o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n° 28, que firmou a seguinte tese: "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência." No mesmo sentido do Enunciado 13 do FONAJE. Int.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO

    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4011001-89.2026.8.26.0037/SP REQUERENTE: FELIPE PEREZ CAMPITELLI ADVOGADO(A): SIMONE SILVA ISAC (OAB SP351322) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A audiência de tentativa de conciliação é da essência dos juizados (art. 16 da Lei nº 9.099/95). Ante a situação de saúde pública causada pela pandemia, houve redução das designações, mas estão sendo paulatinamente retomadas. Não será designada audiência nestes autos no momento, ficando para oportuna análise e designação. Cite(m)-se para contestar em quinze dias úteis. Os prazos processuais nos Juizados correm a partir da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência, de acordo com o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n° 28, que firmou a seguinte tese: "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência." No mesmo sentido do Enunciado 13 do FONAJE. Int.

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