2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4010992-54.2026.8.26.0223/SP AUTOR: DALVA BATISTA SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A): HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB AL012169A) DESPACHO/DECISÃO Vistos, A parte autora ingressa em juízo representada por patrono com domicílio profissional no Estado de Alagoas, circunstância que chama a atenção pela distância territorial. O causídico tem ajuizado número expressivo de ações semelhantes nesta Comarca e este juízo tem verificado que os vídeos acostados aos autos para comprovar a ciência dos outorgantes acerca da propositura das demandas são gravados invariavelmente no mesmo cenário físico, situação que destoa do fato de os requerentes pleitearem gratuidade da justiça e residirem a milhares de quilômetros do escritório patronal. Assim, com fundamento no Tema 1198 do Superior Tribunal de Justiça — segundo o qual, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade, a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação —, bem como nas diretrizes do Comunicado CG nº 424/2024 do TJSP; DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, emende a petição inicial para apresentar declaração escrita de próprio punho (com firma reconhecida por autenticidade) ou assinada digitalmente pela plataforma GOV.BR, pela qual confirme expressamente possuir ciência inequívoca da existência e dos termos desta ação judicial proposta em face de BANCO BMG S.A. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Int.