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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4010979-86.2025.8.26.0224/SPAUTOR: DAPHNE DIAS PIRES DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ALVES (OAB SP400931)
RÉU: LAURA CONSTANCA VIEGAS MESQUITA 94634289172
ADVOGADO(A): EDUARDO VIEIRA DE LIMA FILHO (OAB SP114183)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). Oportunamente, expeça-se certidão de honorários a advogados eventualmente nomeados, nos termos do Convênio OAB/DPE, e arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão. P.I.C.