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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4010954-86.2026.8.26.0564/SPAUTOR: TERESINHA ALVES DOS SANTOS PEPELIASCOV
ADVOGADO(A): EDUARDO ROZENSZAJN (OAB RJ043106)
RÉU: SANTA HELENA ASSISTENCIA MEDICA S/A
ADVOGADO(A): ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB SP368456)
ADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) confirmar e tornar definitiva a tutela de urgência antecipada deferida nos autos (evento 6, DESPADEC1), condenando a ré, SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, na obrigação de fazer consistente em autorizar e custear integralmente todos os procedimentos cirúrgicos, intervencionistas e materiais prescritos pelo médico assistente a serem realizados em favor da autora, TERESINHA ALVES DOS SANTOS PEPELIASCOV, em rede credenciada; b) condenar a operadora ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que deverá ser corrigido monetariamente a contar da data desta sentença e acrescido de juros de mora incidentes desde a citação, na forma da Lei nº 14.905/2024. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.