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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4010944-48.2026.8.26.0562/SPAUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO SANT'ANA ADVOGADO(A): JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB SP266033) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento das parcelas mencionadas na inicial, mais as vencidas e não pagas até a satisfação integral do débito (art. 323, CPC; Súmula n. 13, TJSP), todas atualizadas e acrescidas juros de 1% ao mês a partir dos respectivos vencimentos, mais multa de 2%. O réu arcará ainda com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor total da condenação. P. R. I.
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