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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010943-13.2026.8.26.0320/SP
AUTOR: LUCIANE DE JESUS MACIEL FULANETTI
ADVOGADO(A): MAYARA CRISTINA DE SOUZA ZACHARI (OAB SP435536)
ADVOGADO(A): NELSON LUIS LIMA DE SOUZA (OAB SP451178)
RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a manifestação da autora no evento 8 como emenda à inicial.
A parte autora requer, em sede de tutela de urgência, a exclusão de apontamento restritivo mantido em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, sustentando a regularização da operação de crédito consignado e a permanência indevida da negativação.
Em análise preliminar, os documentos juntados evidenciam a existência atual de inscrição negativa perante o Serasa Experian, bem como indícios da readequação contratual e retomada dos descontos em folha de pagamento.
Presentes, em cognição sumária, os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, razão pela qual DEFIRO a tutela de urgência, determinando a exclusão do apontamento restritivo objeto da demanda junto aos órgãos de proteção ao crédito, providência a ser cumprida pela serventia.
Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação.
Considerando que a parte requerida compareceu espontaneamente aos autos, manifestando-se no evento 8, reputo suprida a citação, nos termos do art. 18, § 3º da Lei nº 9.099/95, considerando-a validamente citada a partir de então.
Intime-se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos legais, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Int.
Limeira, data lançada abaixo.