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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010916-21.2025.8.26.0011/SPAUTOR: EVERTOM LUIS MARTIM ADVOGADO(A): JEFFERSON AYRES NASCIMENTO (OAB ES038211) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, a fim de condenar WILL FINANCEIRA S. A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO a pagar a EVERTOM LUIS MARTIM a importância de R$20.699,99, devidamente atualizada na forma da lei desde os respectivos desembolsos (neste sentido: STJ ? AgRg no REsp 364.305/ES), bem como acrescida de juros moratórios legais a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), observando-se, a partir de 28/08/2024, as alterações da Lei 14.905/2024. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ressalto que a intimação da parte ré quanto ao teor desta sentença se dará nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, com a publicação no DJEN.
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