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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010913-89.2026.8.26.0477/SP AUTOR: EDIFICIO SAN PIETRO APART-HOTEL ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA MACEDO MARQUES (OAB SP220724) ADVOGADO(A): GUILHERME PAQUES GUEDES (OAB SP213701) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 16: Esclareça o autor, no prazo de 15 dias, o valor atribuído à causa, porquanto o montante indicado não condiz com os valores constantes da planilha de cálculo juntada aos autos, considerada a soma do débito perseguido e da anualidade exigida. Assim, deverá o autor promover, se necessário, a respectiva retificação. 2. No mesmo prazo, promova o autor a juntada aos autos da ata de assembleia que elegeu o atual síndico, a fim de regularizar sua representação processual, bem como das atas de assembleia que aprovaram as cotas condominiais referentes a todo o período objeto da presente cobrança, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int.
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