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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Tupã · Sentença
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4010912-12.2026.8.26.0637/SPAUTOR: AMAURI SILVIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): AIRTON THIAGO CHERPINSKY (OAB PR053439) SENTENÇA Vistos. Ante a informação de que a parte requerida, voluntariamente, procedeu à desocupação do bem imóvel locado, em 11/08/2026, realizando a entrega das respectivas chaves aos representantes da parte locadora, julgo extinto pela perda superveniente do objeto e ausência de interesse processual. Isto posto, declaro a extinção do feito nos termos do art. 485, IV do CPC Custas recolhidas no decorrer da ação (evento 7). Certifique-se o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as observações de praxe. P. I.
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