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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010900-47.2026.8.26.0071/SP AUTOR: APARECIDA DAS GRACAS DE ABREU ADVOGADO(A): FERNANDA PONCE PEQUIN TRINDADE (OAB SP323709) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Inicialmente, considerando o teor da réplica apresentada pela autora no evento 29.1, e da tréplica da requerida no evento 35.1,verifico que esta incorreu em mero erro material ao juntar no bojo da contestação do evento 20.1, fls. 07/08, documentos que se relacionam com terceiro estranho à lide, e, não havendo possibilidade técnica de tornar referida peça processual parcialmente sem efeito, determino que assim permaneça, devendo o Cartório, contudo, proceder as anotações necessárias. 2. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as. 3. Na ocasião, deverão as partes informar se eventualmente lhes interessa a designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada por videoconferência, desde logo declinando, em caso afirmativo, os endereços de "e-mail" das pessoas que haverão de participar virtualmente do ato, dado obrigatório para que seja encaminhado convite com o "link" de acesso à sala virtual. Int. Bauru, 04 de setembro de 2026
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