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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença
Embargos à Execução Nº 4010895-62.2026.8.26.0576/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1037629-38.2025.8.26.0576/SPEMBARGANTE: WELLINGTON SERRILHO SOLER ADVOGADO(A): JESUS DONIZETI ZUCATTO (OAB SP265344) EMBARGADO: EDIFICIO MARESIAS ADVOGADO(A): RENAN DRUDI GOMIDE (OAB SP266982) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos por WELLINGTON SERRILHO SOLER em face de EDIFICIO MARESIAS, para reconhecer a eficácia liberatória parcial do depósito judicial de R$ 885,62 efetuado em 30.03.2026 (Evento 1, GUIADEP5), determinando que tal montante seja abatido do débito exequendo principal nos autos da execução nº 1037629.38.2025.8.26.0576, determinando o prosseguimento da execução de título extrajudicial pelo saldo devedor remanescente, nos termos da fundamentação. Por ter dado causa ao ajuizamento, responde a parte embargante pela sucumbência, fixados Translade-se cópia desta sentença para os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1037629.38.2025.8.26.0576. Publique-se. Intimem-se.
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