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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010888-62.2026.8.26.0320/SPEXEQUENTE: SONIA MARILSA SOARES ADVOGADO(A): SONIA MARILSA SOARES (OAB SP467330) SENTENÇA Intimada para no prazo de 10 dias emendar a petição inicial, a parte requerente não o fez, quedando-se inerte. Diante do exposto, não sendo possível o prosseguimento, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos).
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