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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010887-69.2026.8.26.0161/SP AUTOR: GILVAN FERNANDES PEREIRA ADVOGADO(A): LETICIA RODRIGUES GOMES (OAB SP498098) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não obstante o deduzido pela parte e considerando o rito pelo qual tramita demanda, designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 13/11/2026 às 14:45 horas, a qual será realizada por meio de videoconferência, com o emprego da plataforma MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual por intermédio do link, do código QR ou dos demais dados de acesso disponibilizados nos autos. Não haverá encaminhamento de link via e-mail. Caso use CELULAR para ingressar na audiência, será necessário baixar o aplicativo MICROSOFT TEAMS e com o ID e senha fornecidos, realizar um acesso "teste" antes da data agendada a fim de garantir sua presença no dia e no horário da audiência. Caso use COMPUTADOR ou NOTEBOOK, basta acessar o site: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting e informar o ID e a senha fornecidos. Após ingressar na reunião, caso apareça a mensagem “Alguém na reunião deixará que você ingresse em breve”, basta aguardar até que a sua presença seja admitida pelo Juízo, o que poderá demorar em razão do andamento da audiência. Caso a parte não disponha dos meios necessários para acessar a internet, deverá se manifestar nesse sentido, no prazo de 48 horas, sendo que, somente nesta hipótese, tal parte deverá comparecer, pessoalmente, nas dependências do Juizado Especial Cível, na data e horários designados. Ciente as partes de que problemas técnicos ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados no prazo de 15 minutos a contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou através do e-mail diademajec@tjsp.jus.br (partes sem advogado), comprovando suas alegações mediante captura da tela. Neste caso, a justificativa apresentada para efeitos de eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado. Consigno, ainda, que, no dia da audiência, as partes deverão apresentar documento de identificação, com foto, no original. Cite-se e intime-se. Quando expedida citação postal ou por mandado, caso a parte ré não seja localizada no endereço indicado pela parte autora, ficam, desde já, deferidas as pesquisadas através dos sistemas RENAJUD, SERASAJUD, SIEL (desde que seja possível), se ainda não realizadas, ficando, desde já, indeferido qualquer outro meio de pesquisa. Após a localização do endereço ainda não diligenciado, cite-se nos termos desta decisão. Diadema, 1º de setembro de 2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Diadema · Outros
Processo 4010887-69.2026.8.26.0161 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Diadema na data de 31/08/2026.
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