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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Tupã · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010884-44.2026.8.26.0637/SP AUTOR: APARECIDO DONIZETE BIDOIA ADVOGADO(A): ALLAN MAYKON RUBIO ZAROS (OAB SP327218) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Em evento 9, a parte requerente apresente pedido de reconsideração da decisão proferida no evento 4, a qual indeferiu o pedido de tutela antecipada por falta de elementos para apurar a presença dos requisitos necessários para concessão da medida. Decido. Mantenho na integra a irrecorrida decisão proferida no evento 4, pois não me convenci de seu desacerto. A parte requerente não apresentou novos documentos a justificarem sua reforma. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de contestação. Intimem-se.
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