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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença
DESPEJO Nº 4010882-36.2026.8.26.0003/SPAUTOR: CARLOS AURELIO DE ALMEIDA MARTINHO
ADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB SP226828)
SENTENÇA
Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, com resolução de mérito, julgo PROCEDENTE a ação, nos termos dos artigos 62 e 63 da Lei nº 8245/91, confirmando a tutela de urgência de evento 23, DESPADEC1, para: 1 - DECLARAR rescindida a locação; 2 - CONDENAR a parte ré ao pagamento dos aluguéis e encargos cobrados na inicial, bem como aqueles que se venceram no curso da lide até a efetiva imissão, que deverão ser corrigidos pela variação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, computando-se juros moratórios de 1%, ambos contados a partir dos respectivos vencimentos e acrescidos da multa contratual de 10%. Em face da sucumbência experimentada, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Anoto que o cumprimento da obrigação de pagar deverá ser processado na forma do artigo 513 do CPC, em incidente autônomo. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo. Publique-se e Intime-se.