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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4010882-31.2026.8.26.0037/SP
AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1. Presentes se encontram os requisitos legais para o deferimento da busca e apreensão liminar da coisa alienada fiduciariamente, mormente considerando a prova documental da celebração do contrato respectivo e da mora do devedor.
2. Defiro, então, a liminar pleiteada com fundamento no artigo 3º do Decreto Lei 911/69 e, destarte, determino a expedição de mandado para busca e apreensão do bem alienado, seguindo-se a sua entrega ao representante da parte autora, com as formalidades legais. Ato contínuo, cite-se.
3. Provada com a juntada do mandado a execução da liminar, os autos aguardarão em Cartório a purgação da mora por cinco dias contados da execução, cuja eficácia depende do depósito das parcelas objeto da constituição extrajudicial em mora, de todas as parcelas devidas até o final do contrato (REsp nº 1.418.593/MS), encargos contratuais, custas e honorários de 10% sobre o valor do débito, ou, do contrário, o pedido do autor para a consolidação da propriedade e da posse em suas mãos ou de terceiro que indicar.
4. Tratando-se de processo eletrônico, basta que a financeira pesquise o processo junto ao site do TJ para saber se o expediente já foi expedido, a fim de fornecer os meios necessários ao cumprimento.
5. A contagem deste prazo independe do oferecimento da resposta, que se dará em 15 dias contados da data em que foi executada a liminar.
6. Ficam autorizados, desde já, o reforço policial e a ordem de arrombamento, caso necessário. Para tanto, expeça-se ofício.
7. Intime-se.
Araraquara, 04 de setembro de 2026