2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010881-85.2025.8.26.0003/SP AUTOR: ALMIR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): ANTONIO GALVÃO DO AMARAL NETO (OAB SP502180) RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB SP345480) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo que a matéria discutida nesses autos subsume-se ao Tema 1264, do STJ, qual seja, a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, incluindo-se a inscrição do nome do devedor em plataformas de negociação como "Serasa Limpa Nome” e similares, pelo que, suspendo o andamento do feito até ulterior deliberação. Aguarde-se em arquivo provisório por 180 dias, incumbindo às partes a comunicação de eventual julgamento do tema. Anote-se a suspensão no sistema. Intime-se.