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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4010874-23.2025.8.26.0576/SPAUTOR: ISAIAS AMORIM SOUZA
ADVOGADO(A): THAISE FRANCO PAVANI (OAB SP402561)
AUTOR: MARIA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO(A): THAISE FRANCO PAVANI (OAB SP402561)
RÉU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ
ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a ré COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ ? CPFL ao pagamento da compensação decorrente do descumprimento do prazo regulamentar previsto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, no valor de R$ 838,61, com juros de mora desde a citação e correção monetária desde o atraso verificado, na forma dos art. 389 e 406, ambos do Código Civil; b) condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, sendo R$ 5.000,00 para cada autor, com juros de mora desde o atraso verificado após 5 dias úteis do pedido do serviço e com correção monetária desde esta sentença, valor no qual se encontram compreendidas as repercussões decorrentes do desvio produtivo do consumidor. Considerando a sucumbência integral, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, intime-se a parte vencedora para apresentar o cumprimento de sentença por dependência e arquivem-se. P.I.C.