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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010872-65.2026.8.26.0011/SP AUTOR: ERICK AMORIM YAMASSAKI ADVOGADO(A): NILTON DE LACERDA NETO (OAB RJ238789) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em complemento aos indícios exposados anteriormente (ação trata de aquisição de veículo que está longe de ser qualificado como popular (R$ 46.900,00 - Nissan Prisma 1.4), com pagamento de relevante quantia a título de entrada (R$ 5.000,00), tendo a parte autora demonstrado ao polo passivo salários de R$ 6.000,00 (1.8), com a capacidade de pagar prestações incompatíveis com a pobreza alegada (R$ 1.396,84), considerando, também, que a parte requerente não deu integral cumprimento à decisão retro ev. 6.1, deixando de colacionar aos autos os documentos suscitados pelo Juízo para que fosse possível avaliar a sua condição de hipossuficiente, como a pesquisa Registrato com todos os seus relacionamentos bancários ativos, pude verificar diversas transações PIX para contas de sua titularidade que foram ocultadas no Juízo. Ato contínuo, do único extrato apresentado (17.7) pude verificar que o autor além de engenheiro elétrico é empresário (40 850 801 ERICK AMOR), com transferência vultosa em 24/24/2026 no importe de R$ 15.000,00. Razões pelas quais indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça em favor da parte autora. Em 15 dias, providencie a parte demandante o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e penalidade prevista no inciso XIV do art. 2º da Lei Estadual nº 11.608/03 e regulamentada no Provimento CSM nº 2.739/2024.
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