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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010866-92.2026.8.26.0032/SPAUTOR: ALUIZIO SILVESTRE DA SILVA ADVOGADO(A): WESLEY EDSON ROSSETO (OAB SP220718) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE FIRMINO JODAS (OAB SP357120) ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDO CRUZ (OAB SP297436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante do teor dos documentos apresentados, demonstrando a insuficiência de recursos alegada e o atendimento ao requisito etário, defiro à parte demandante os benefícios da gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. 2. No prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, regularize o autor a representação processual, tendo em vista que a procuração apresentada tem finalidade para ajuizamento de demanda contra outras instituições financeiras. Int.
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