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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010866-85.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: ELISABETE DO NASCIMENTO CARVALHO
ADVOGADO(A): JEZIELI FRANCO DA SILVA (OAB SP460160)
RÉU: ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. INSTITUCAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo por fito evitar a alegação de decisão surpresa, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem os seus respectivos interesses na produção de novas provas, especificando-as, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. No mais, deverão indicar quais os conhecimentos dos fatos que cada testemunha — ou parte, no caso de depoimento pessoal — arrolada pode ter, a fim de que seja possível apurar no que poderia contribuir para esclarecer as controvérsias, bem como sua relação com cada uma delas, sob pena de indeferimento.
Saliente-se nessa senda que, considerando a dinâmica da casuística ora aventada, entendo que a verossimilhança das alegações autorais e a sua condição de hipossuficiência processual ensejam a aplicação da inversão do ônus da prova pugnado na exordial.
Assim, entendo que a distribuição do onus probandi segue a teoria da carga dinâmica da prova, conforme art. 6º, VIII do CDC c/c art. 373, §1º do CPC, em homenagem ao diálogo das fontes, cabendo à parte Requerida a prova do fato extintivo, impeditivo e modificativo do direito da Autora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Int.