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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4010864-14.2026.8.26.0068/SP
Assunto: Práticas Abusivas (Direito Bancário)
AUTOR: DANILO SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): GRACIELE FACCIN DE ALMEIDA (OAB SP273331)
RÉU: CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, justificando a pertinência e a necessidade de cada meio de prova em relação aos fatos controvertidos, tendo em vista que cabe ao juiz, nos termos do art. 370 do CPC, deferir apenas as provas necessárias à instrução do processo. Indicações genéricas não serão admitidas.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte deverá, desde logo, apresentar o rol de testemunhas, indicando, para cada uma delas, os fatos específicos sobre os quais prestará depoimento e o motivo concreto pelo qual seu depoimento é necessário para o deslinde da causa.
Havendo interesse na realização de prova pericial, a parte deverá indicar a especialidade do perito pretendido, os quesitos que pretende formular e os fatos que a perícia se destina a comprovar, esclarecendo por que o ponto controvertido não pode ser elucidado por outros meios de prova.
Havendo interesse na juntada de documentos, a parte deverá indicar, para cada documento, o fato que pretende demonstrar e sua relevância para a causa.
A ausência de justificativa precisa para qualquer dos meios de prova requeridos, ainda que não expressamente indicado acima, implicará seu indeferimento.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o nome correto do evento e do tipo de documento.
Barueri, 02 de setembro de 2026.
Local: Barueri