Publicações do processo

4010857-15.2025.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4010857-15.2025.8.26.0114/SPAUTOR: PEDRO LUIS NERY ADVOGADO(A): MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB SP197844) ADVOGADO(A): LUCAS VAN MIERLO DA SILVA (OAB SP405478) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR OUTSIDER TURISMO LTDA e TURISPORT TURISMO LTDA, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.982,55. Sobre o valor da condenação incidirá correção monetária desde a data do desembolso efetuado pelo autor. Os juros moratórios incidirão desde a citação. Considerando tratar-se de responsabilidade contratual, até 29/08/2024 aplica-se a SELIC integral, englobando correção monetária e juros de mora, vedada sua cumulação com qualquer outro índice, nos termos do Tema 1.368/STJ. A partir de 30/08/2024, a atualização observará correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do CC. Tendo em vista a sucumbência mínima do autor, CONDENO as rés ao pagamento integral das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. DECRETO a extinção do feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Transitada em julgado, cobre-se o recolhimento das custas eventualmente em aberto. Após, arquivem-se, observadas as cautelas legais.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4010857-15.2025.8.26.0114/SPAUTOR: PEDRO LUIS NERY ADVOGADO(A): MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB SP197844) ADVOGADO(A): LUCAS VAN MIERLO DA SILVA (OAB SP405478) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR OUTSIDER TURISMO LTDA e TURISPORT TURISMO LTDA, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.982,55. Sobre o valor da condenação incidirá correção monetária desde a data do desembolso efetuado pelo autor. Os juros moratórios incidirão desde a citação. Considerando tratar-se de responsabilidade contratual, até 29/08/2024 aplica-se a SELIC integral, englobando correção monetária e juros de mora, vedada sua cumulação com qualquer outro índice, nos termos do Tema 1.368/STJ. A partir de 30/08/2024, a atualização observará correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do CC. Tendo em vista a sucumbência mínima do autor, CONDENO as rés ao pagamento integral das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. DECRETO a extinção do feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Transitada em julgado, cobre-se o recolhimento das custas eventualmente em aberto. Após, arquivem-se, observadas as cautelas legais.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.