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4010856-65.2026.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010856-65.2026.8.26.0576/SP AUTOR: GIOVANI CONCEICAO WEBER ADVOGADO(A): JULIANO BALESTRA MENDES (OAB SP288303) RÉU: ADRIANO BARBOSA LUIZ ADVOGADO(A): ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB SP322379) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que parte autora requereu a inclusão da empresa ALVARES RP LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.220.113/0001-75, no polo passivo da presente demanda, sustentando tratar-se da proprietária do veículo envolvido no acidente objeto da lide à época dos fatos. Analisando os documentos acostados aos autos e as alegações apresentadas, verifico que há elementos suficientes, nesta fase processual, a justificar a inclusão da referida pessoa jurídica no polo passivo, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade dos fatos controvertidos. A aferição definitiva acerca da responsabilidade da empresa pelos danos narrados constitui matéria de mérito e deverá ser oportunamente examinada após a formação da relação processual e a produção das provas cabíveis. Dessa forma, DEFIRO o pedido de inclusão da empresa ALVARES RP LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 38.220.113/0001-75, no polo passivo da demanda. Proceda a serventia às anotações necessárias. Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias. Consigne-se que a parte interessada em realizar um acordo poderá encaminhar ao Juizado, por mera petição ou junto com a contestação, proposta escrita, sobre a qual a parte contrária será chamada a se manifestar.

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