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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010849-28.2026.8.26.0009/SPAUTOR: RAQUEL TAIONATO FERRARI ADVOGADO(A): FABIANO BIMBO RESAFFA (OAB SP283520) AUTOR: GIOVANA FERRARI BIMBO RESAFFA ADVOGADO(A): FABIANO BIMBO RESAFFA (OAB SP283520) RÉU: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) SENTENÇA Vistos. Proceda-se à exclusão de GIOVANA FERRARI BIMBO RESAFFA , tendo em vista ser menor de idade, logo não pode ser parte nas ações que tramitam nos Juizados Especiais, por vedação expressa no art. 8º, da Lei nº 8.099/95. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado (Evento 7), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação movida por RAQUEL TAIONATO FERRARI em face de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Tendo em vista a irrecorribilidade das sentenças homologatórias de acordo (art. 41, lei 9.099/95), à serventia, certifique-se desde já o trânsito em julgado.
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