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4010847-79.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4010847-79.2026.8.26.0002/SP AUTOR: NAYLA VALENTINI CANHIZARES IZAIAS ADVOGADO(A): LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP279337) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de diferimento do recolhimento das custas iniciais. Faculto, todavia, o parcelamento das custas em até 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, nos termos do art. 98, §6º do CPC. Para que o parcelamento seja efetivado, a parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), apresentar documentos que comprovem a insuficiência de recursos para o pagamento integral imediato, tais como declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal e os 3 últimos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, bem como outros documentos que entenda pertinentes para a comprovação da alegada dificuldade financeira. Com relação aos extratos bancários e para dirimir quaisquer dúvidas, determino que a requerente apresente Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), facilmente obtido pelo site "https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs", devendo trazer o extrato dos últimos três meses de todas as contas constantes do relatório. Contudo, a análise do pedido de tutela de urgência fica condicionada à comprovação do recolhimento da primeira parcela. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento, cadastrar a respectiva petição na categoria "Emenda à Inicial", o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo, na apreciação da petição inicial. Intimem-se.

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